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quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Vence hoje, 24/10, o prazo de recolhimento do imposto retido no 2º decêndio de outubro




As pessoas jurídicas que efetuaram, no período de 11 a 20-10-2012, retenção do Imposto de Renda na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto nesta quarta-feira, dia 24 de outubro.
Código DARF – Descrição
8053-Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física
3426-Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica
6800-Fundo de Investimento – Renda Fixa
6813-Fundo de Investimento em Ações
5273-Operações de  Swap
8468-Day-Trade – Operações em Bolsas
5557-Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
5706-Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95)
5232-Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas
0924-Demais rendimentos de capital
5286-Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo
0490-Aplicaçõe em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos
9453-Juros remuneratórios de capital próprio
0916-Prêmios obtidos em concursos e sorteios
8673-Prêmios obtidos em Bingos
9385-Multas e vantagens

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