A diretoria da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Rio Grane do Norte publicou no site da entidade uma nota afirmando ter levado um “calote” do Governo do Estado. De acordo com a ACS-PM, o repasse do desconto feito na remuneração dos associados não foi depositado na conta da instituição, estando atrasado desde o início de dezembro.
Confira a nota na íntegra:
A Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (ACSPM/RN) comunica a todo o seu quadro funcional, bem como fornecedores e prestadores de serviços, que até a presente data, 3 de janeiro de 2014, o Estado do Rio Grande do Norte não depositou os repasses correspondentes ao mês de novembro de 2013, o qual deveria ter sido efetivado até o quinto dia útil de dezembro de 2013, conforme estabelece o Decreto Estadual nº 20.603/2008, notadamente no que rege o art. 29, que diz expressamente:
"Art. 29 - O crédito das consignações facultativas descontadas da remuneração dos servidores em favor das consignantes deve ser efetivado pelo órgão ao qual o servidor está vinculado até o quinto dia útil do mês subsequente ao do desconto".
Como forma de compelir o Estado do RN a cumprir com os termos do Decreto Estadual nº 20.603/2008, a ACSPM/RN, através de sua assessoria jurídica, ingressou com medida judicial, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela (medida de urgência) em que o Colendo Desembargador de Plantão deferiu a pretensão autoral, em 24 de dezembro de 2013, no sentido de "... determinar que o Estado do Rio Grande do Norte providencie o repasse das mensalidades sindicais descontadas no mês de novembro nos contracheques dos servidores vinculados a Policia Militar/SESED, para a conta da entidade descrita na exordial, em 24 (vinte e quatro) horas...".
Em que pese à determinação judicial, o Estado do RN está manifestamente descumprindo o decisum, pois não depositou em favor da ACSPM/RN os repasses correspondentes ao mês de novembro de 2013, de maneira que já estamos em novo exercício financeiro, próximo inclusive de atingir o limite do art. 29 do aludido Decreto Estadual para o repasse do mês de dezembro de 2013.
A atitude do Estado do RN, além de ser totalmente ilegal e imoral, está causando sérios prejuízos à administração da ACSPM/RN que está inadimplente com os seus empregados, fornecedores e prestadores de serviços, dentre os quais, Plano de Saúde, Plano Odontológico ABS, Club Water Park, Assessoria Jurídica, etc.
É de se registrar que a ACSPM/RN é uma entidade representativa da classe dos cabos e soldados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte e, há mais de vinte anos, tem atuado em defesa dos interesses dos seus associados, bem como preza por cumprir fielmente a sua função social para a qual foi legalmente instituída, consoante se observa no art. 6° de seu Estatuto.
Diga-se de passagem, que os únicos rendimentos financeiros necessários à manutenção dos custos administrativos e demais obrigações pecuniárias da ACSPM/RN são oriundos da contribuição dos seus associados, cujo pagamento se dá através de desconto direto na folha de pagamento do servidor, procedimento este que é de competência do Estado do RN, através de sua Secretaria de Administração e Finanças e a de Planejamento, que remete o numerário apurado para a Tesouraria da Polícia Militar do RN, e esta, por sua vez, através de ordem bancária, repassa o valor descontado para a ACSPM/RN.
Paralelamente a esfera judicial, a ACSPM/RN está em contato diário com a Secretaria de Planejamento do Estado do RN e com o Comandante Geral da Polícia Militar do RN na expectativa de tentar acelerar a efetivação do repasse, porém, até a presente data, não logrou êxito algum.
Importante lembrar que o Estado do RN figura nesta relação como mero interveniente, cabendo-lhe tão somente descontar as mensalidades dos sócios e repassá-las até o quinto dia útil do mês subsequente a ACSPM/RN, o que, portanto, não justifica a demora na efetivação do repasse e do depósito do numerário na conta corrente da entidade, lembrando, por fim, que se o Estado do RN está fazendo uso deste numerário para fins diversos, tal atitude representa em claro ato ilícito de apropriação indébita, por locupletar-se de numerário que não lhe pertence.
Dessa forma, observamos que o Estado do RN, através da SEARH, já retirou o valor das mensalidades dos associados desde o dia 30 de novembro de 2013, sendo que até a presente data ainda não repassou os valores para a Associação, de modo que salta a seguinte pergunta: o que o Estado está fazendo com esse dinheiro que NÃO É DELE?
Fica evidenciado também que além de atrasar o pagamento dos servidores, o Estado do RN também está adotando essa prática arbitrária e abusiva com as entidades representativas de praças, o que também traz prejuízos para os associados, como por exemplo, a suspensão temporários dos serviços (plano de saúde, plano odontológico, dentre outros) por falta de pagamento.
Sendo assim, a ACSPM/RN conta com a compreensão de seus empregados, fornecedores e prestadores de serviços, pois o inadimplemento de suas obrigações decorre de culpa única e exclusiva do Estado do Rio Grande do Norte, de modo que, logo que liberado o repasse, a entidade cuidará de, imediatamente, saldá-las.
Nenhum comentário:
Postar um comentário